Nenhum produto no carrinho.
O governo federal criou um incentivo para pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) entrar no mercado de trabalho. Pode receber esse benefício quem tem renda per capita familiar de um quarto do salário mínimo. Ou seja, são pessoas com deficiência que vivem em condição de miserabilidade.
O auxílio-inclusão foi criado pela lei 14187 de 2021. Ele funciona como um complemento de renda de R$550 (meio salário mínimo) para quem conseguir um emprego de no máximo dois salários mínimos e estiver recebendo o BPC.
A ideia inicial era que esse auxílio fosse concedido não só a pessoas que recebem BPC e sim para pessoas com deficiência que ingressassem no mercado de trabalho. É uma espécie de valor indenizatório para cobrir custos relacionados a cuidadores, de tecnologia, entre outros custos que as pessoas com deficiência precisam arcar.
Mas, no Brasil, segundo a Lei Brasileira de Inclusão, só pode receber o auxílio-inclusão quem tem ou já teve o BPC nos últimos cinco anos.
É A nova lei aprovada também atualiza os critérios para a concessão do próprio BPC. O que o governo fez, em linhas gerais, foi dar critérios objetivos para conceder o benefício assistencial para famílias carentes.
Veja, abaixo, quais são os critérios para se obter o auxílio-inclusão do governo:
– tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e;
– tenha inscrição regular no CPF;
– Seja uma atividade remunerada que enquadre a pessoa como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
– tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão. O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
– Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
Simplificando: se você recebe BPC, está inscrito no Cadúnico e conseguiu um emprego de no máximo dois salários mínimos, você pode requerer o auxílio-inclusão. Mas atenção: o auxílio pode ser pedido só a partir do dia 1 de outubro de 2021.
Além desse auxílio, a nova lei estabeleceu critérios bem objetivos de renda e de ampliação do BPC. Atualmente, para se obtê-lo, é obrigatório ter no máximo uma renda per capita de um quarto do salário mínimo.
Nesse cálculo, dividimos o total de renda familiar pelo número de moradores de uma residência.
Hoje, por meio de processos judiciais, já é possível obter o BPC com um meio do salário mínimo. Mas o serviço social do INSS precisa seguir à risca o que está escrito na lei.
De acordo com o governo, esse critério pode ser ampliado a partir de 2022, mas não de forma automática. Ainda dependeria de um novo regulamento.
Ficou com outras dúvidas? Basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade, um local público para oferta dos serviços de Assistência Social, como é o caso do BPC.