Mitos que impedem a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Chegando no final do ano Carolina Ignarra, CEO e fundadora do grupo Talento Incluir, lembra que 46,98% das empresas no Brasil ainda não cumprem a Lei de Cotas. Embora já prevista na legislação federal por meio da Lei de Cotas há 30 anos (completados em julho deste ano), a reserva obrigatória de vagas para pessoas com deficiência criada para gerar a verdadeira inclusão ao trabalho ainda é encarada como desafio complexo para muitas empresas no país. 

“Essas empresas que não cumprem a lei quase que dobrariam as ofertas de vagas para os profissionais com deficiência A inclusão ainda é a maior luta das pessoas com deficiência no Brasil. No Brasil, há cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência, segundo dados divulgados na RAIS, porém apenas 1% está empregada”, destaca Carolina Ignarra.

As barreiras que impedem essas empresas de aderirem à cultura de inclusão, geralmente ainda são atribuídas a mitos que não se sustentam em dados oficiais, porém acabam sendo disseminadas, atrasando o processo de sensibilização do tema. Segundo a executiva, um dos grandes desafios é justamente desmistificar narrativas que desabonam o propósito inclusivo da Lei de Cotas. “As tentativas de retrocesso sempre estão presentes e, na maioria das vezes, vem acompanhadas de argumentos baseados em informações falsas”, destaca Carolina Ignarra, que aponta onde estão as inconsistências dessas narrativas, quais são esses ‘mitos’ e detalha, ponto a ponto, suas respectivas contradições:


1. ‘Pessoas com deficiência não querem trabalhar’

Essa é uma das fake news mais recorrentes. A argumentação é que há ausência de candidatos com deficiência em busca de emprego, porque eles recebem benefício assistencial do governo e não querem trabalhar. Porém, os dados oficiais mostram que não é bem assim. 

Estudo divulgado pelo Ministério do Trabalho, em 2016, comprova que mesmo excluindo as pessoas com deficiências leves e as que recebem o benefício assistencial, ainda temos 9,7 candidatos em idade laboral e aptos para cada vaga reservada pela Lei Federal 8.213/91. Segundo a RAIS 2019 há 8,9 milhões de pessoas nesta situação, ao passo que apenas 371.913 mil são beneficiados pela reserva de vagas. “Poderia ser quase o dobro de vagas oferecidas (701.424, conforme a própria RAIS), tendo em vista que ainda há um contingente enorme de empresas que não cumprem a legislação (46.98%)”, observa Carolina Ignarra, CEO da Talento Incluir – consultoria que já inseriu mais de 8 mil profissionais com deficiência no mercado de trabalho.

2. ‘Nós divulgamos vagas, mas os candidatos com deficiência não aparecem’

Essa é uma frase bastante repetida por empresários e gestores quando questionados sobre o não cumprimento da legislação federal. Segundo Carolina Ignarra, as empresas quase sempre tentam demonstrar seu suposto esforço, apresentando divulgação de vagas em jornais e outros meios. “Divulgar vagas nem sempre significa que esteja contratando. Aliás, há muitas queixas de candidatos com deficiência que vão atrás destes anúncios para descobrir que a empresa, ou não está de fato contratando ou está buscando apenas candidatos com deficiências muito leves que não exijam nenhuma adaptação por parte da empregadora”, destaca. 

Mais do que divulgar vagas, ela enfatiza que é preciso estudar o público que se quer contratar. “O sucesso nas buscas por profissionais está relacionado justamente ao entendimento dos seus hábitos para chegar a ele, seja por meio da mídia, seja por meio de outras estratégias de comunicação. 

3. ‘Falta qualificação’

Um outro argumento largamente utilizado é a suposta falta de candidatos qualificados. “É mais uma argumentação que não prospera, visto que o Censo 2010 do IBGE demonstra que se somarmos apenas as pessoas com deficiência de nível superior completo, teríamos quantidade suficiente para cumprir o dobro de toda reserva legal de cargos”. 

Carolina informa ainda que as pessoas com deficiência que têm nível superior geralmente demoram mais para conquistar o emprego e recebem ofertas bem inferiores à sua qualificação profissional. “É justamente o contrário que costuma ocorrer”.

4. Impossibilidade de atuação

Algumas empresas alegam a impossibilidade de preenchimento da reserva legal em seu ramo empresarial. Nesse caso, todo e qualquer argumento cai por terra a partir do momento em que se verifica a presença de pessoas com deficiência no ramo de frigoríficos, hospitais, universidades, indústrias, empresas de transporte, construção civil, vigilância, teleatendimento entre outros. 

“O mundo corporativo reflete o comportamento da sociedade com relação à inclusão, ainda contaminado por crenças limitantes que impedem uma inclusão mais produtiva. Inclusão é muito mais que contratar uma pessoa com deficiência. É construir um ambiente favorável para seu desenvolvimento, com plano de carreira estruturado na sua capacidade e talento e não na sua deficiência”, conclui Carolina Ignarra.

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