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Conheça as LEIS, os DIREITOS e BENEFÍCIOS que trazem maior equidade para as Pessoas com deficiência
Fonte: https://www.inclutopia.com.br/l/equidade-muito-mais-do-que-igualdade/
Pessoa com Deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Mais de 45 milhões da população Brasileira (IBGE 2010) têm deficiência e a inclusão social ainda é um desafio.
Segundo o dicionário Houaiss, deficiência se define por uma insuficiência no desenvolvimento ou no funcionamento de um órgão, sistema ou organismo, insuficiência de uma função psíquica ou intelectual.
Devido à esta CARACTERÍSTICA da pessoa com deficiência, que pode ser por nascença ou de forma incidental ao longo da vida, obstáculos socioeconômicos impedem que elas alcancem objetivos básicos,
como a educação, moradia e trabalho.
O despreparo de escolas, ruas, meios de transporte e de comunicação causam danos irreparáveis ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, que são amenizados através de Leis e
Benefícios.
DIREITOS
As Pessoas COM Deficiência têm os mesmos direitos garantidos a Pessoas SEM Deficiência e são eles:
- Direito à saúde;
- Direito ao trabalho;
- Direito à educação;
- Direito ao esporte, lazer e cultura.
Porém, para que haja equidade, se fez necessário a criação de legislação específica para que de fato as às Pessoas com Deficiência tenham acesso a esses direito.
LEIS
A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu texto de forma explícita o direito a igualdade, direito ao trabalho, direito a saúde, proteção e integração social, reserva de vagas em cargos e empregos públicos, direito a assistência social a Pessoa com Deficiência em estado de vulnerabilidade, direito a educação, entre outros. Confira o texto integral neste link (artigos específicos que tratam da matéria: 3º, IV – 5º – 7º, XXXI – 23, II – 24, XIV – 37, VIII – 203, IV – 208, III e IV – 227,§1º, II, §2º – 244.)
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi promulgada com força de emenda constitucional em 25 de agosto de 2009. Ainda temos muito trabalho pela frente, mas foi a partir dessa importante Convenção que muitos direitos foram garantidos. Confira a Convenção completa no link Decreto nº 6949 (planalto.gov.br.)
A Lei Brasileira de Inclusão foi criada a fim de dar maior efetividade para a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Confira a Lei completa no link Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146/2015.
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é uma modalidade especifica de aposentadoria para as pessoas com deficiência que contribuem para o INSS. Confira o texto completo da legislação neste link e maiores informações a respeito assistindo o vídeo abaixo.
Neste vídeo, você poderá saber mais sobre os direitos quanto à aposentadoria das pessoas com deficiência.
Tabata Contri, especialista em Diversidade e Inclusão da Talento Incluir, entrevista Aline Raquel Perboni, advogada e pós graduada em direito previdenciário.
O Auxílio-reabilitação psicossocial, destinado a pessoas com deficiência psicossocial que tenham recebido alta de hospitais psiquiátricos. Esse auxílio faz parte do Programa de Volta para Casa e tem como objetivo reintegrar a convivência em família. Confira o texto integral da lei que regulamenta o auxilio neste link.
BENEFÍCIOS
Seja para comprar um automóvel, um imóvel ou se aposentar, listamos abaixo alguns (se não todos) os benefícios para as pessoas com deficiência.
BPC (Benefício de Prestação Continuada) TRABALHO: destinado a beneficiários com deficiência entre 16 e 45 anos que querem trabalhar. Desde 2011, para facilitar esse acesso da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho o beneficiário do BPC que ingressar no mercado de trabalho tem o seu benefício SUSPENSO e NÃO CANCELADO enquanto durar a atividade remunerada. Deixando de trabalhar poderá solicitar a reativação do BPC.
No caso do Contrato de Aprendizagem Profissional o beneficiário do BPC pode acumular por até 2 anos o salário de aprendiz com o benefício. Leia neste link o artigo específico que trata da matéria 21-A.
Saque do FGTS: quando houver necessidade de adquirir órtese ou prótese. Leia neste link o artigo específico que trata da matéria 20, XVIII.
Compra de veículos novos: Pessoas com deficiência têm direito à isenção de impostos federais (IPI e IOF) e estaduais (ICMS e em alguns estados também o IPVA) na compra de veículos automotores. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos. Existem limitações nas isenções, valores dos automóveis e a renovação do benefício é obrigatória. E para ter direito as isenções é preciso atender uma série de requisitos, a relação da documentação pode ser consultada no site da Receita Federal (neste link.) Com relação aos impostos estaduais, consulte a legislação do seu estado, pois, as regras para a isenção de impostos estaduais variam de estado para estado.
Com a publicação da MP 1034/2021, a partir de do mês de março/21 e até 31/12/2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais.) Consulte a medida provisória neste link.
Isenção IPTU: neste caso o cidadão deve verificar na legislação da sua cidade. Um exemplo de cidade que PCD tem direito a isenção de IPTU é a cidade do Rio de Janeiro (veja mais neste link.)
Imposto de Renda: no caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma. Confira no artigo 6º, XIV da lei 7713/88 neste link, com a lista completa das doenças graves que isentam o IR.
Também há dedução no Imposto de Renda para alguns gastos, como a compra de cadeira de rodas, despesa com fisioterapia, consultas médicas, por exemplo. Confira mais sobre dedução de despesas médicas neste link.
Reserva de Vagas de Trabalho para Pessoas com Deficiência (lei 8.213/91):
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.
Multas são aplicadas às instituições que descumprirem a legislação. A medida também inclui pessoas reabilitadas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A Pessoa Com Deficiência precisa ter laudo médico, e no curriculum incluir que possui deficiência e pode colocar nas observações as adaptações necessárias.
Lei 8213/91, artigo 93 – (veja mais nesse link)
E quando os direitos não forem garantidos, o que fazer?
Confira na Lei 13.146/2015, no título II os crimes e infrações administrativas contra pessoa com deficiência.
Denuncie sempre que um direito seu for violado!
Acione o Ministério Público. Procure orientação de um advogado especialista.
Texto e Conteúdo por: Aline R Perboni Adams Andrade, advogada, pós-graduada em direito previdenciário.