Mulher branca em cadeira de rodas com roupa branca em um fundo branco

Foto: Instagram @Institutomariadapenha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (LEI nº 11.340) completa 16 anos. Considerada um marco legal na criminalização da violência doméstica, a lei se tornou modelo para outros países e fez com que o Brasil reparasse, pelo menos em tese, uma injustiça histórica que permaneceu em silêncio por décadas. 

Criada para tornar mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica, é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema. 

A Lei n. 11.340, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha, farmacêutica bioquímica, que 1983 foi vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo seu marido. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria ficou paraplégica. Depois tentou eletrocutá-la no banho. Sua busca por justiça e sua história é conhecida em todo mundo.

Ela atua ativamente para divulgar a Lei n. 11.340/2006 e contribuir para a conscientização dos operadores do Direito, da classe política e da sociedade de uma maneira geral sobre a importância de sua correta aplicabilidade, ao mesmo tempo em que esclarece também a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência.

Desde a sanção da lei, diversas mudanças foram feitas, tanto em seu próprio texto, quanto na criação de novas normas em decorrência de desdobramentos da Lei Maria da Penha. Um exemplo recente é a inclusão da população LGBTQIAP+ no âmbito da proteção garantida pela lei.

Violência contra pessoas com deficiência

A exemplo da própria Maria da Penha, tantas outras mulheres tornaram-se pessoas com deficiência devido a violência que sofreram. Aliás, o Brasil é um grande produtor de pessoas com deficiência seja por violência ou acidentes.

A Lei Maria da Penha só tratou da inclusão de mulheres com deficiência a partir da emenda 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), traz todos os anos, desde 2016, o Atlas da Violência, com dados sobre violência contra vários grupos de pessoas. Só em 2021, o Atlas publicou dados de violência contra pessoas com deficiência. Número que tem crescido, e triplicou desde o início da pandemia.

De acordo com o Atlas da Violência 2021, a violência contra mulheres com deficiência intelectual é ainda maior. São 56,9 notificações a cada 10 mil pessoas. Os números estão associados, em alguns casos, com a violência sexual. 

O documento indica ainda que, a cada hora, um caso de violência contra pessoa com deficiência é registrado no Brasil. Foram mais de 7.600 notificações em 2019. Em 2011, eram 3.000 casos.

Destaque para a violência contra pessoas com deficiência intelectual: são 36,2 notificações a cada 10 mil pessoas. Quando há deficiência física são 11,4 registros, 3,6 para pessoas com deficiência auditiva e 1,4 em caso de deficiência visual. 

A violência doméstica é a principal situação envolvendo violência interpessoal contra pessoas com deficiência, atingindo sobretudo as mulheres. Os dados de 2019 indicam, em termos gerais, que a violência doméstica representava mais de 58% das notificações de violência contra pessoas com deficiência, seguida por violência comunitária (24%). Em termos de sexo, a violência doméstica é ainda maior para as mulheres (61%), enquanto para os homens a violência comunitária é um pouco maior (26%).

Outros tipos de violência

A violência física não é a única que acontece no dia a dia. Há casos de violência patrimonial, furto, roubo, negligência, estelionato e bullying. Até proibição de uso do celular, dar informações falsas da vítima e apropriação ilegal do benefício da pessoa com deficiência.  

Esses dados são os apontados, podemos imaginar um número muito maior, já que muitos casos não são notificados nem denunciados.

Como denunciar

Há diversos canais para denunciar crimes de forma anônima: Disque Direitos Humanos no número 100, 180 para violência doméstica, conselhos tutelares e 190 da Polícia Militar. Os boletins de ocorrência podem ser feitos em Delegacias da Mulher, Delegacia Eletrônica (online) e Delegacia da Pessoa com Deficiência.  



Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência

A partir do Decreto Estadual 60.028/14, em 2014 foi criada a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência. A DPPD é uma parceria entre a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Segurança Pública. Tem como objetivos prevenir e investigar crimes contra a pessoa com deficiência, além de receber, concentrar e difundir dados sobre violência contra este público e criar procedimentos de orientação para o atendimento de pessoas com deficiência em outras delegacias do Estado.

Para denunciar: Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência – Rua Brigadeiro Tobias, 527 – Luz – (11) 3311-3382/3381/3383 

Instituto Maria da Penha

Por Ciça Cordeiro, consultora na Talento Incluir

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